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Esclarecimentos sobre Norma ANVISA de alimentos integrais a base de cereais


pao, trigo in natura, colher de pau com farinha e ovo de codorna na foto
Foto ilustrativa de pão integral

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA 493/2021 entrou em vigor em 22/04/2023.

Esta norma define requisitos mínimos para que um alimento à base de cereais possa ser classificado como Integral.

Estabelece que o alimento integral deve possuir, no mínimo 30% de ingredientes integrais em sua composição além da quantidade de ingredientes integrais ser superior à quantidade de ingredientes refinados.

Somente os alimentos com cereais que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos pelaRDC 493/2021 poderão apresentar em sua embalagem a denominação integral. Os alimentos classificados como integrais devem apresentar a porcentagem de ingredientes integrais presentes no produto.


A regra vale para os novos produtos pois os produtos que estavam no mercado antes de 22/04/2023 possuem prazo de adequação de 12 meses (exceto as massas alimentícias que possuem 24 meses para adequação).


Ainda, os produtos fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados até o final de seus prazos de qualidade.


A norma tem o objetivo de trazer a informação correta e de percentual de ingredientes integrais para o consumidor poder fazer suas escolhas, a norma padroniza a comunicação na rotulagem de forma a facilitar a comparação entre os alimentos integrais.


Leia a noticia do site ANVISA na integra aqui.

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